Consta da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – em seu artigo 73: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º – A hora … Continue reading →Cálculo do Adicional Noturno